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Lei concede créditos de Cofins para setor de limpeza

Adriana Aguiar As empresas que prestam serviços na área de limpeza, conservação e manutenção e estão sob o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, receberão um alívio em sua carga tributária. O governo concedeu a essas empresas o direito de créditos das contribuições sobre os valores gastos com a aquisição de vale-transporte, vale-refeição e o uniforme fornecidos aos empregados. O benefício foi concedido pela Lei nº 11.898, publicada no Diário Oficial de sexta-feira. A medida deve reduzir significativamente os valores recolhidos a título de PIS e Cofins pelas empresas do setor. A norma põe um ponto final no impasse entre essas empresas e a Receita Federal, que em diversas soluções de consulta vinha se manifestando contra a concessão desses créditos, afirma o consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. Com a concessão desses créditos, válida desde sexta-feira, há quem entenda que o setor poderá buscar os créditos passados. Segundo o advogado tributarista Sérgio Presta, do Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, como a compensação de créditos de PIS e Cofins só pode ocorrer com o que é considerado insumo - e assim, foram considerados insumos no caso, os valores pagos com vale-transporte, vale-refeição e uniforme - não haveria como uma lei mudar em relação a esse conceito sem pegar o passado. Para isso, o advogado recomenda que essas empresas façam os cálculos dos períodos anteriores e apresentem à Receita Federal. Caso não haja a compensação, que levem essa questão ao Judiciário. O benefício também, no entendimento do tributarista, poderia ser estendido para outros setores com atividades semelhantes que não foram mencionados na lei, como as empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra ou vigilância sanitária A argumentação que poderia ser usada na Justiça seria baseada no direito à isonomia, pois esses setores com atividades semelhantes devem ser tratados da mesma forma pela lei. Ele mesmo já estuda a possibilidade para uma empresa de locação de mão-de-obra que deve analisar se compensa ou não levar essa questão à Justiça. A idéia, segundo ele, é que essas empresas passem a compensar esses créditos e informem à Receita sobre essa compensação. Se a Receita autuar, há então a possibilidade de discussão no Conselho de Contribuintes. Caso não haja sucesso , o advogado acredita que há grande chances reverter isso na Justiça. Até mesmo para outros setores Presta acredita que há a possibilidade de discussão. "A definição do que é insumo não pode variar de setor para setor". Já Campanini e o advogado Adolpho Bergamini, do Albino Advogados Associados, não acreditam nessa possibilidade. "A Receita não deve aceitar o uso de uma interpretação mais abrangente", diz Bergamini.