Área do Cliente

Notícias

Novas regras de portabilidade do salário já estão valendo em todo País; confira

A partir desta segunda-feira, trabalhadores que quiserem transferir os valores recebidos em sua conta-salário para uma contra bancária ou de pagamento encontrarão mais facilidade graças às novas regras de portabilidade do salário definidas pelo Cons

A partir desta segunda-feira, trabalhadores que quiserem transferir os valores recebidos em sua conta-salário para uma contra bancária ou de pagamento encontrarão mais facilidade graças às novas regras de portabilidade do salário definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, e que passaram a valer a partir do dia 1º de julho, mas encontraram nessa segunda-feira (2), o primeiro dia útil com o novo sistema.

Ao aderir às novas regras de portabilidade do salário , o valor recebido pelo trabalhador passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa, para outras contas e até instituições financeiras.

Além disso, entre as principais mudanças está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ter de pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. Portanto, se o funcionário é cliente do Banco A, mas recebe no Banco B por vontade da empresa, agora basta pedir ao Banco A a portabilidade do seu salário.

Essa mudança aproxima a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia, por exemplo. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Contas de pagamento e Fintechs

Nubank é uma das sete instituições financeiras cadastradas no Banco Central que poderão fazer a portabilidade do salário de seus clientes a partir das novas regras estabelecidas

Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.

Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.

A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

Regras de portabilidade do salário

Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora.

Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.

Pelas novas regras de portabilidade do salário , porém, a parti de agora os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha uma conta-corrente ou conta de pagamento.